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EDITORIAL
(Buenas - Maio de 2008)

Por Vilarino Wolff

Motorista bebe e comerciante paga a conta

Tenho recebido muitas manifestações sobre o Editorial do número anterior. Isso prova o quanto a matéria encontrou eco no bom senso daqueles que se deram ao trabalho de analisá-la. Prova, também, que uma lei burra como a proposta pela Medida Provisória 415 é flagrantemente rejeitada pela sociedade.

Vale insistir que é esperado bom senso e inteligência de parte daqueles que nos governam. O faz-de-conta, tão em voga em muitas decisões que ganham a mídia, já não é admissível. A elevada responsabilidade de que está investida a autoridade eleita pelo povo impõe um comportamento pelos menos – insisto na repetição – inteligente.

Que culpa têm todos aqueles que transitam pelas rodovias frente à falta de responsabilidade de motoristas que bebem ao volante? Que culpa têm os proprietários de estabelecimentos à margem das rodovias se motoristas inconseqüentes “enchem a cara” e se põem a dirigir embriagados? Quem vai indenizá-los pelos prejuízos decorrentes da proibição de venda de bebidas ao imenso número de viajantes que não estão ao volante?

A idéia da MP 415 – que me perdoe o seu autor – é precária e incompreensível. Ela só prova que as leis brasileiras, ou as autoridades a quem cabe aplicá-las, são falhas. Que se trate, então, de otimizar essas leis a ponto de inibir os maus condutores de veículos. É fácil buscar exemplos em países onde elas estão à altura do problema. Nos Estados Unidos da América do Norte o condutor de veículo flagrado em estado de embriagues ao volante vai direto para a cadeia. De lá vai para julgamento em uma corte específica, responder pela transgressão cometida. Não precisa causar acidente. Basta estar com a quantidade de álcool no sangue acima dos níveis tolerados.

Em vez dessa lei burra, que atinge um contingente imensurável de pessoas que viajam, mas não dirigem, o que os legisladores brasileiros devem fazer é adequar as leis ao tamanho do problema, se essa for a deficiência. Mas se a falha estiver na fiscalização, em função do sistema de trabalho em voga ou do número de profissionais à disposição, que se corrija essa falha. Acabando com o “faz-de-conta”, através de leis eficazes, é certo que a cultura dos motoristas irresponsáveis ou inconseqüentes se modificará e solucionará o problema onde ele está, e que não é atrás do balcão dos estabelecimentos comerciais.

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